Sem-abrigo condenado a prisão domiciliária

Um sem-abrigo foi condenado a prisão domiciliária após ter sido apanhado em flagrante a roubar.

O insólito aconteceu no Brasil. De acordo com o dicionário que um sem-abrigo é aquele «que vive na rua e não tem domicílio fixo». Ora, se vive na rua não tem casa, se não tem casa não pode cumprir pena domiciliária. Verdade de La Palice, mas, aos olhos do juíz, não foi assim tão evidente. Talvez seja porque a justiça é cega!

O juiz do estado de São Paulo não está sozinho. Houve também uma secretária de Estado francesa que resolveu aconselhar os sem-abrigo a ficarem em casa para se protegerem do frio….

O homem arrisca agora a prisão por não poder cumprir a pena a que foi condenado. Mas, nesse caso, deixará de ser um sem-abrigo.

Fonte: TVI24